quarta-feira, 11 de abril de 2012

Vistoria com novas regras em 2012

Em comunicação oficial o Detran informa aos proprietários de veículos automotores no Estado do Rio de Janeiro que, a partir do dia 02/04/2012, será obrigatória a utilização de placas e tarjetas de identificação veicular refletivas no primeiro emplacamento de veículos automotores nacionais e importados, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
A partir desta data as placas e tarjetas de identificação veicular de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados terão suas dimensões modificadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente será emitido estando quitados todos os débitos do veículo, inclusive multas, conforme o artigo 131, §2º, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Até o dia 13/04/2012, poderão ser realizadas as vistorias para licenciamento anual de veículos automotores agendadas até o dia 30/03/2012, independentemente da existência de débito de multas, ficando, entretanto, condicionada a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ao retorno ao posto de vistoria no prazo máximo de 30 dias com a devida quitação. O não pagamento do débito de multas até o dia 14/04/2012 implicará a perda automática do agendamento da vistoria de licenciamento anual requerida até o dia 30/03/2012.
Desde o dia 31/03/2012, só é possível o agendamento de serviços relacionados a veículos, inclusive o licenciamento anual, estando quitados todos os débitos do veículo, inclusive multas, conforme o artigo 131, §2º, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Permanece inalterado o calendário de vistoria para licenciamento anual de veículos.


Final da Placa do Veículo
5 - 6 (Período para Licenciamento: Até 30/6)
7 - 8 ( Período para Licenciamento: Até 31/7)
9 - 0 (Período para Licenciamento: Até 31/8)
1 - 2 (Período para Licenciamento: Até 30/9)
3 - 4 (Período para Licenciamento: Até 31/10)

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